BRIGA JUDICIAL

CBF vai ao STF pedir anulação do afastamento de Ednaldo Rodrigues 276y2t

Presidente foi afastado do cargo por decisão do TJRJ ql4j

Por Agências
Publicado em 15 de maio de 2025 | 22:06
 
 
Ednaldo Rodrigues foi retirado do cargo pela segunda vez por decisão do TJRJ (Reprodução/CBF)

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da entidade. A decisão do afastamento foi proferida na tarde desta quinta-feira (15), pelo desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

A CBF argumenta que o STF teria de reconhecer a ilegalidade da nomeação de Fernando José Sarney como interventor. A entidade máxima do futebol brasileiro também pede que seja mantida a decisão do ministro Gilmar Mendes para que os dirigentes eleitos continuem na confederação.

"Não há dúvida, portanto, de que a manutenção dos efeitos da decisão impugnada comprometerá gravemente a autoridade do Supremo Tribunal Federal, instaurando um cenário de instabilidade institucional, quebra de segurança jurídica e descrédito das decisões desta Corte junto à comunidade jurídica nacional e internacional", disse o pedido da CBF.

Entenda o caso 2z3r6j

Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da CBF na tarde desta quinta-feira. No lugar do mandatário, assumiu o vice-presidente da entidade, Fernando José Sarney. A decisão do afastamento é do desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

O afastamento, desta vez, tem relações com o questionamento a um acordo que havia encerrado as polêmicas sobre a eleição de Ednaldo para a presidência da CBF, em 2022. O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu a investigação de uma possível fraude na do ex-presidente da entidade, Coronel Nunes, no acordo que havia estabilizado Ednaldo no cargo. Ednaldo Rodrigues nega qualquer falsificação. 

Como a decisão foi tomada por apenas um desembargador, Ednaldo Rodrigues e a CBF podem protocolar um agravo interno, que é como um recurso para impugnar decisões monocráticas. A ação poderia levar a questão ao conhecimento do órgão colegiado para que este se pronuncie. Este movimento pode ser feito pela CBF, por terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

A entidade pode recorrer a instâncias superiores, conforme o Código de Processo Civil, além de poder apresentar embargos, apelações ou recursos especiais e extraordinários.

Por Estadão Conteúdo