-
Gerentes de bancos rearam informações de clientes para quadrilha que desviou R$ 20 mi
-
Frente fria que deve fazer nevar no Brasil chega em Minas Gerais?
-
Golpe do empréstimo: grupo deixa aposentados no prejuízo no Barreiro
-
'Só parou de abusar de mim porque não conseguia mais ter ereção'
-
Chuva forte pode atingir quase 30 cidades de MG; veja quais
Justiça de MG determina indenização a turistas por prejuízos com voos alterados
Mudanças de última hora nos voos resultaram na perda do primeiro dia de eio, além do retorno antecipado
Um grupo de nove turistas será indenizado por uma agência de viagens em R$ 6 mil por danos morais, após ter parte da viagem prejudicada por alterações nos horários dos voos. Os consumidores haviam contratado um pacote turístico para Porto Seguro, na Bahia, com saída em 13 de setembro de 2020 e retorno no dia 16, ao custo de R$ 464,33 por pessoa. No entanto, mudanças de última hora nos voos resultaram na perda do primeiro dia de eio, além do retorno antecipado. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o TJMG, originalmente o voo de ida estava marcado para as 7h15, com chegada prevista às 13h40 em Porto Seguro. Dias antes da viagem, o grupo foi informado de que o voo havia sido remarcado para as 19h50, com chegada apenas às 0h45 do dia seguinte. No retorno, o voo, inicialmente previsto para as 12h05, foi antecipado para as 6h10, reduzindo o tempo disponível para os compromissos do último dia.
+ Surto de hepatite A em Belo Horizonte é investigado pelo Ministério da Saúde
Uma das turistas ainda relatou um prejuízo adicional: ela havia adquirido uma peça de artesanato por R$ 400, que seria retirada na manhã do retorno. Com a alteração do voo, perdeu o item e o valor pago. As agências tentaram se eximir da responsabilidade, alegando que não controlam a malha aérea e que os contratempos não configurariam danos morais, mas apenas meros aborrecimentos. A alegação foi rejeitada pela juíza da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que inicialmente fixou a indenização em R$ 8 mil por pessoa.
Embora as empresas tenham recorrido, a 11ª Câmara Cível manteve a condenação, reduzindo o valor para R$ 6 mil por ageiro. O relator do caso destacou que as agências integram a cadeia de consumo e, portanto, são responsáveis pelos danos sofridos. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.