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‘Jabuti’ das carreiras da Fazenda rebatiza gestores como auditores de finanças e controle
Mudança incomoda auditores fiscais, que acusam inconstitucionalidade e classificam a alteração como criação de novo cargo na estrutura da pasta
Além de aumentar o teto da gratificação por desempenho individual para analistas, técnicos e auditores fiscais da Secretaria de Fazenda, o Projeto de Lei (PL) 2.534/2024, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e aguarda sanção do governador Romeu Zema (Novo), rebatiza a carreira de gestor fazendário. Uma emenda “jabuti” apresentada ao PL 2.534/2024 dá aos gestores a denominação de auditores de finanças e controle.
Os gestores fazendários são uma das quatro carreiras que compõem a estrutura da Secretaria de Fazenda. Além dos próprios gestores, que, caso a proposta seja sancionada, serão denominados como auditores de finanças e controle, formam a pirâmide da Secretaria de Fazenda os auditores fiscais da Receita Estadual, analistas fazendários de istração e finanças e técnicos fazendários de istração e finanças.
A mudança de denominação desagradou aos auditores fiscais, que lhe chamam de “trem da alegria”, ou seja, uma tentativa dos gestores em se promover a auditores. O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita de Minas (Sindifisco-MG), Matias Bakir, questiona a constitucionalidade da mudança, porque, segundo ele, ela dá novas prerrogativas aos gestores. “Quando um órgão de governo cria um cargo novo, precisa fazer o provimento deste cargo por meio de um concurso novo”, defende.
Além de questionar a eventual inconstitucionalidade, o presidente do Sindifisco-MG taxa a alteração como ilegal. “O artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal reza que um Estado não pode promover nenhuma mudança estrutural, em nenhuma carreira, durante o período em que a folha (despesas com pessoal) esteja comprometida com valores acima do limite prudencial (49%)”, critica Bakir. Entre maio e agosto de 2024, 50,12% da receita do Estado estava comprometida com a folha.
O presidente do Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação de Minas (Sinfazfisco-MG), Marcelo Delão, nega que o PL 2.534/2024 crie um novo cargo. “Na verdade, a gente está mudando o nome e acrescenta algumas atribuições que nenhum outro cargo específico usava. O que a gente fez foi só isso: mudanças dentro de um cargo que já existia e vai continuar existindo depois, com um nome diferente”, argumenta Delão, que responde pelos gestores fazendários.
O presidente do Sinfazfisco-MG ainda afirma que a carreira de auditor de finanças e controle é análoga a uma já existente no Tesouro Nacional. “Dentro do governo federal, você tem a figura do auditor fiscal da Receita Federal. Além dele, dentro do Tesouro Nacional, tem a figura do auditor de controle e finanças. Como o nosso cargo está buscando um foco em uma carreira dentro do Tesouro, que hoje não existe no Estado, a gente se inspirou em uma carreira do governo federal”, justifica Delão.
Porém, Bakir ainda argumenta que as mudanças do PL 2.534/2024 ainda fazem com que a Subsecretaria do Tesouro Estadual seja ocupada exclusivamente por gestores fazendários. “Até hoje, não (é assim). Todas as quatro categorias assumem funções e cargos no Tesouro. (...) Também tem o próprio vício da iniciativa. Para estruturar qualquer órgão de governo, é o Executivo que tem que fazer estudo técnico, sério, bem elaborado e falar que é uma necessidade”, pontua o presidente do Sindifisco-MG.
Delão reconhece que os cargos efetivos da subsecretaria do Tesouro seriam formados exclusivamente por gestores fazendários, mas alega que outras secretarias também têm cargos únicos. “Os cargos em comissão, a gente não mexeu. Hoje, tem gente dentro da subsecretaria do Tesouro (que veio) da educação, da saúde, da segurança pública, de fora da Fazenda, trabalhando lá. Não tiramos ninguém, não expulsamos ninguém, não mudamos nada”, aponta.
O PL 2.534/2024 ainda abre uma exceção para que o secretário de Fazenda designe auditores de finanças e controle, mesmo que permaneçam “técnica e hierarquicamente vinculados” à secretaria, para trabalhar em outros órgãos e entidades do governo de Minas Gerais. Hoje, a Lei veta tanto a mudança de lotação das carreiras de analistas, técnicos, gestores e auditores quanto a transferência destes servidores para outro órgão da istração pública.
Questionada por O TEMPO, a Secretaria de Fazenda não respondeu se a mudança da nomenclatura dos gestores fazendários para auditores de finanças e controle terá impactos financeiros-econômicos. A pasta também não informou se a mudança vai de encontro à adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal. O espaço segue aberto. Tão logo a Secretaria de Fazenda responda, a matéria será atualizada.
Tanto a caracterização de gestores fazendários como auditores de finanças e controle quanto o aumento do teto da gratificação para analistas, técnicos e auditores foram acrescentados ao PL 2.534/2024 pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária um dia antes de o texto ser votado em plenário. Ambas não têm nada a ver com o conteúdo original da proposta, que versa sobre a transação resolutiva de litígio entre a Fazenda Pública e pessoas jurídicas.