ENTENDA

Veja quais foram os 13 vetos do Lula ao Propag

O presidente Lula sancionou, nessa terça-feira (14 de janeiro), a lei que cria o Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados junto à União (Propag)

Por Lucas Negrisoli
Atualizado em 15 de janeiro de 2025 | 15:11

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa terça-feira (14 de janeiro), a lei que cria o Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados junto à União (Propag). Contudo, 13 pontos do texto aprovado no Congresso Nacional foram vetados pelo chefe do Executivo, o que gerou críticas por parte de governadores de Estados endividados. 

Dentre os pontos retirados do texto, estão aqueles que abririam possibilidade para que os entes federativos que aderissem ao Propag ficassem livres de cumprir metas, compromissos e obrigações do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) no ano de adesão ao programa. Como justificativa, Lula ressaltou que a suspensão das exigências comprometeria a gestão fiscal responsável e a sustentabilidade das contas públicas dos Estados. 

O presidente ainda derrubou a utilização de recursos empregados pelos Estados em cooperações federativas, como, por exemplo, proteção a testemunhas, defensoria pública e persecução penal ao crime organizado, para abater a dívida com a União. O abatimento seria inconstitucional, justificou o Planalto, porque os Estados ganhariam um benefício duplo na renegociação, com juros reduzidos e desconto de investimentos feitos.

Outra forma de abater a dívida vedada por Lula foi a utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Criado durante a reforma tributária, o FNDR tem o objetivo de amenizar as perdas de arrecadação de alguns Estados. O presidente da República pontuou que o dinheiro do fundo deve ser aplicado prioritariamente em ações de meio ambiente. 

Lula ainda retirou do texto o item que desobrigava um Estado que violasse o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de corrigir o excedente em até oito meses. Para o presidente da República, seria inconstitucional e iria contrariar o interesse público dispensar um ente de cumprir a LRF.

Outro trecho derrubado foi a possibilidade de a União continuar pagando, em nome dos Estados, os empréstimos feitos por eles com bancos e instituições multilaterais. O governo federal seguiria arcando com estas despesas, como ocorre no RRF, nos primeiros cinco anos de vigência do Propag. Lula vetou o ponto porque ampliaria “o impacto fiscal do Propag para o governo federal”.

O presidente vetou também o artigo que dispensava Estados afetados por calamidade pública, como o Rio Grande do Sul, de direcionar recursos para o Fundo de Equalização Federativa, o que é uma contrapartida do Propag para reduzir a taxa de juros de 4%. O governo argumenta que o ponto criaria diferenças de tratamento entre os Estados no pagamento e recebimento de recursos do fundo.

Outro ponto vetado foi o artigo que permitiria aos Estados que apresentassem determinada relação entre receitas e despesas correntes a deixar de limitar o crescimento dos gastos primários. O governo justifica que o dispositivo contraria o interesse público ao reduzir contrapartidas necessárias para o Propag e comprometeria a efetividade do programa.

Ainda foi derrubado um item que permite a destinação de recursos de operações de crédito para obras de infraestrutura logística, o que, segundo Lula, desrespeita entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal. 

Por fim, o presidente Lula retirou o artigo que permitiria à União deduzir da dívida recursos utilizados por Estados para obras de responsabilidade da União entre 2021 e 2023. Segundo o veto, o dispositivo seria inconstitucional ao fazer a União assumir obrigações de exercícios ados sem a formalização prévia dos acordos o que, ainda de acordo com o governo, traria insegurança jurídica.