BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados concluiu, na terça-feira (18), a principal votação sobre a regulamentação da reforma tributária. O projeto segue para sanção presidencial, que pode ser a última etapa antes da entrada em vigor. O tema só precisará retornar para análise no Congresso Nacional se houver algum veto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Nesta quarta-feira (18), Lula comentou sobre o assunto em seu perfil no X (antigo Twitter). Ele declarou que a aprovação "é um marco histórico" depois de 40 anos de debate sobre a reforma tributária. "Conseguimos construir e aprovar uma proposta que vai garantir um sistema tributário mais simples, eficiente, justo e transparente", disse.
"É um o fundamental para impulsionar o desenvolvimento econômico, atrair investimentos, fomentar a competitividade do setor produtivo e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Esta é uma conquista coletiva, fruto de diálogo, cooperação e compromisso entre diferentes setores da sociedade, do Poder Executivo e do Congresso Nacional e que posiciona o país em um caminho mais próspero e sustentável", completou.
A aprovação da regulamentação da Reforma Tributária é um marco histórico. Após 40 anos de discussões, conseguimos construir e aprovar uma proposta que vai garantir um sistema tributário mais simples, eficiente, justo e transparente. É um o fundamental para impulsionar o…
A base da reforma tributária foi feita em 2023 para simplificar o sistema nacional de impostos. Haverá um período de transição para que os atuais PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI sejam substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto Seletivo (IS).
Já o debate da regulamentação girou em torno sobre o regime tributário de produtos, como isenção ou redução de alíquota, o cashback para população de baixa renda e itens da cesta básica nacional de alimentos. Veja abaixo os pontos da regulamentação da reforma tributária.
O texto conta com uma trava para evitar que a alíquota geral do IBS e da CBS supere a marca de 26,5%. Esse limite poderá ser acionado em 2031, quando a reforma tributária estará em fase de transição. Uma avaliação das regras fiscais deve ser feita a cada cinco anos para adequar a tributação geral.
A cesta básica nacional de alimentos terá uma lista de produtos isentos do IBS e da CBS. Carnes foram mantidas com alíquota de 0% no texto aprovado. Veja todos os itens isentos:
Outra lista prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS sobre os seguintes alimentos. Nessa lista, entram crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos, leite fermentado, mel, amido de milho, pão de forma, extrato de tomate e polpas de fruta sem açúcar, entre outros.
O IS também é chamado de “imposto do pecado” por incidir sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. No Congresso Nacional, um dos pontos do debate foi sobre a inclusão de armas de fogo e munições no rol de incidência do IS, mas os itens ficaram de fora do texto.
Bebidas açucaradas, como refrigerantes, foram reincluídos no texto. O item foi retirado durante a votação no Senado. O IS incidirá sobre os seguintes produtos:
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo terão dinheiro a receber de voltar o valor pago em impostos. O modelo é chamado de cashback.
Para participar, o integrante da família deve residir no território nacional e possuir F ativo. Em serviços periódicos, a devolução pode acontecer direto na conta. Outros casos ainda serão definidos em regulamento posterior.
O texto determina a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado e nas contas de água, energia elétrica e telecomunicações (como celular e internet). O cashback será a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Trabalhadores que atuam de forma autônoma como motoristas de aplicativo serão enquadrados na categoria de nanoempreendedor, criada para definir pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Nanoempreendedores serão isentos da carga tributária sobre o consumo
Haverá um critério para somar a renda de motoristas de app. A soma do valor arrecadado por esses trabalhadores será feita em cima de somente 25% da receita bruta recebida no mês.
A proposta final isenta pessoas físicas e jurídicas que arrecadam até R$ 240 mil por ano de tributos sobre o aluguel. Quem ar desse limite terá que pagar o IBS e a CBS.
Ficam criados dois redutores. Um deles é o social, aplicado sobre o aluguel ou compra de lotes e imóveis para reduzir a base de cálculo tributário para pessoas de baixa renda. O outro define corte gradual nas alíquotas de transações imobiliárias.