FASE 2 DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Relator inclui ‘imposto do pecado’ sobre armas e mantém carnes com alíquota zero na cesta básica

O senador Eduardo Braga apresentou nesta segunda-feira (9) seu parecer à regulamentação da reforma tributária

Por Lucyenne Landim
Atualizado em 09 de dezembro de 2024 | 15:12

BRASÍLIA - O senador Eduardo Braga (MDB-AM) incluiu armas de fogo e munições na lista de produtos que serão tributados com o Imposto Seletivo (IS), chamado popularmente de “imposto do pecado” por incidir sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente (veja lista completa abaixo). A exceção será para armas reservadas para as Forças Armadas ou órgãos de segurança pública.

A proposta consta na regulamentação da reforma tributária. Braga apresentou, nesta segunda-feira (9), seu parecer com 530 páginas. O relatório deve ser lido ainda nesta tarde na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que deve marcar a votação para quarta-feira (11).  

No relatório protocolado por volta de 9h30, o relator incluiu na lista de incidência do IS produtos plásticos descartáveis, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor. Mas, em coletiva de imprensa iniciada às 14h30 desta sexta-feira, informou que iria retirar esse ponto do texto. Uma errata deve ser feita na leitura do parecer no colegiado.

O relator manteve no texto a isenção de impostos sobre carnes na cesta básica nacional. Dessa forma, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves terão alíquota zero, assim como peixes em geral. A exceção nessa lista – e que continuará tributada - é de foie gras, salmonídeos (salmões e trutas), atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas. 

A regulamentação é a segunda etapa da reforma tributária, que teve suas diretrizes aprovadas e promulgadas em 2023. O plano é que haja uma transição para que cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) sejam substituídos por três. 

Com isso, arão a existir somente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A expectativa é que a alíquota média dos impostos gire em torno de 27%. Haverá, ainda, alíquotas diferenciadas e reduzidas para produtos e serviços específicos. 

A fase de regulamentação define sobre quais produtos incidirão os impostos, assim como produtos da cesta básica e modelos de cashback tributário.  

Se for aprovado pela CCJ na quarta-feira, o texto pode ir no mesmo dia para análise no plenário do Senado, que reúne os 81 senadores. Se receber o aval, a proposta precisará de uma nova rodada de votação na Câmara dos Deputados pelas mudanças encabeçadas por Braga. 

‘Imposto do pecado’ 

Pelo relatório de Braga, o IS incidirá sobre os seguintes produtos:

  • Veículos
  • Embarcações e aeronaves
  • Produtos fumígenos
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas
  • Bens minerais
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport
  • Armas e munições, incluindo suas partes e órios, exceto se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de Segurança Pública

A inclusão de armas de fogo e munições na lista de produtos do IS chegou a ser debatida quando a regulamentação da reforma tributária foi votada pela Câmara dos Deputados, em julho. O tema, no entanto, foi rejeitado e chegou a ser alvo de críticas pela possível redução de impostos sobre esses itens.

Cesta básica com alíquota 0%

O relator manteve isenção do IBS e da CBS sobre os seguintes alimentos na cesta básica nacional:

  • Arroz 
  • Leite, leite em pó e fórmulas infantis 
  • Manteiga e margarina 
  • Feijões 
  • Café 
  • Óleo de soja e óleos de babaçu 
  • Farinha de mandioca e tapioca 
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho 
  • Grãos de milho 
  • Farinha de trigo 
  • Açúcar 
  • Massas alimentícias 
  • Pão comum, conhecido como pão francês 
  • Grãos de aveia e farinha de aveia 
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos 
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos) 
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino  
  • Sal 
  • Ovos 
  • Produtos hortícolas, exceto os cogumelos e trufas  
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais  
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos

Redução tributária de 60%

Outra lista prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS sobre os seguintes alimentos: 

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos  
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos 
  • Mel natural  
  • Mate 
  • Farinha (classificações específicas) 
  • Grumos e sêmolas de cereais  
  • Grãos de cereais  
  • Amido de milho 
  • Óleos de milho, canola e demais óleos vegetais 
  • Massas alimentícias (classificações específicas) 
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes c 
  • Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes  
  • Pão de forma  
  • Extrato de tomate  
  • Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, ressalvados as frutas de casca rija não regionais  
  • Cereais e sementes e frutos oleaginosos 
  • Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias 
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias