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Relator inclui ‘imposto do pecado’ sobre armas e mantém carnes com alíquota zero na cesta básica
O senador Eduardo Braga apresentou nesta segunda-feira (9) seu parecer à regulamentação da reforma tributária
BRASÍLIA - O senador Eduardo Braga (MDB-AM) incluiu armas de fogo e munições na lista de produtos que serão tributados com o Imposto Seletivo (IS), chamado popularmente de “imposto do pecado” por incidir sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente (veja lista completa abaixo). A exceção será para armas reservadas para as Forças Armadas ou órgãos de segurança pública.
A proposta consta na regulamentação da reforma tributária. Braga apresentou, nesta segunda-feira (9), seu parecer com 530 páginas. O relatório deve ser lido ainda nesta tarde na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que deve marcar a votação para quarta-feira (11).
No relatório protocolado por volta de 9h30, o relator incluiu na lista de incidência do IS produtos plásticos descartáveis, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor. Mas, em coletiva de imprensa iniciada às 14h30 desta sexta-feira, informou que iria retirar esse ponto do texto. Uma errata deve ser feita na leitura do parecer no colegiado.
O relator manteve no texto a isenção de impostos sobre carnes na cesta básica nacional. Dessa forma, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves terão alíquota zero, assim como peixes em geral. A exceção nessa lista – e que continuará tributada - é de foie gras, salmonídeos (salmões e trutas), atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas.
A regulamentação é a segunda etapa da reforma tributária, que teve suas diretrizes aprovadas e promulgadas em 2023. O plano é que haja uma transição para que cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) sejam substituídos por três.
Com isso, arão a existir somente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A expectativa é que a alíquota média dos impostos gire em torno de 27%. Haverá, ainda, alíquotas diferenciadas e reduzidas para produtos e serviços específicos.
A fase de regulamentação define sobre quais produtos incidirão os impostos, assim como produtos da cesta básica e modelos de cashback tributário.
Se for aprovado pela CCJ na quarta-feira, o texto pode ir no mesmo dia para análise no plenário do Senado, que reúne os 81 senadores. Se receber o aval, a proposta precisará de uma nova rodada de votação na Câmara dos Deputados pelas mudanças encabeçadas por Braga.
‘Imposto do pecado’
Pelo relatório de Braga, o IS incidirá sobre os seguintes produtos:
- Veículos
- Embarcações e aeronaves
- Produtos fumígenos
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Bens minerais
- Concursos de prognósticos e fantasy sport
- Armas e munições, incluindo suas partes e órios, exceto se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de Segurança Pública
A inclusão de armas de fogo e munições na lista de produtos do IS chegou a ser debatida quando a regulamentação da reforma tributária foi votada pela Câmara dos Deputados, em julho. O tema, no entanto, foi rejeitado e chegou a ser alvo de críticas pela possível redução de impostos sobre esses itens.
Cesta básica com alíquota 0%
O relator manteve isenção do IBS e da CBS sobre os seguintes alimentos na cesta básica nacional:
- Arroz
- Leite, leite em pó e fórmulas infantis
- Manteiga e margarina
- Feijões
- Café
- Óleo de soja e óleos de babaçu
- Farinha de mandioca e tapioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho
- Grãos de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão comum, conhecido como pão francês
- Grãos de aveia e farinha de aveia
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Sal
- Ovos
- Produtos hortícolas, exceto os cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
- Raízes e tubérculos
- Cocos
Redução tributária de 60%
Outra lista prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS sobre os seguintes alimentos:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Mel natural
- Mate
- Farinha (classificações específicas)
- Grumos e sêmolas de cereais
- Grãos de cereais
- Amido de milho
- Óleos de milho, canola e demais óleos vegetais
- Massas alimentícias (classificações específicas)
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes c
- Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, ressalvados as frutas de casca rija não regionais
- Cereais e sementes e frutos oleaginosos
- Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias