REGIME TRIBUTÁRIO

Lula sanciona regulamentação da reforma tributária

Texto define as regras para operação do sistema tributário que será implantado com a reforma; novo regime substitui cinco impostos por três tributos

Por Ana Paula Ramos e Lara Alves
Atualizado em 16 de janeiro de 2025 | 17:37

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a regulamentação da reforma tributária em cerimônia nesta quinta-feira (16) no Palácio do Planalto. O Projeto de Lei (PL) define as regras para operação do sistema tributário implementado pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) promulgada ainda no primeiro ano do mandato do petista. 

Em seu discurso, Lula destacou que a aprovação da reforma tributária e da sua regulamentação foi possível graças à "capacidade de diálogo" do governo com o Congresso, governadores e setores da sociedade civil.

"[Essa aprovação] mostra a proeza da capacidade de diálogo. Conseguimos aprovar o que ninguém acreditava que era possível", disse Lula.

Durante a cerimônia, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que os impactos da reforma tributária vão se refletir na vida da população a longo prazo.

"Não vai ser perceptível a mudança amanhã ou depois de amanhã, mas tenho certeza de que esse é o maior legado da economia que o senhor vai entregar para a população brasileira", disse Haddad ao presidente.

Lula vetou trechos técnicos por orientação da equipe econômica, mas optou por manter o arcabouço da proposição — garantindo a inclusão da carne na cesta básica isenta de tributos e a incidência do imposto do pecado sobre os serviços e produtos que o Congresso Nacional considerou prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

O texto que recebeu a sanção de Lula prevê a substituição do regime tributário atual por um modelo que promete ser simples. Os cinco tributos que incidem sobre o consumo deixarão de existir — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que se divide em Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS substituirá o ICMS, arrecadado pelos Estados, e o ISS, de arrecadação municipal. A CBS irá para a União. 

Imposto Seletivo (IS) prevê uma taxação acima da alíquota padrão para um rol de produtos que têm impactos negativos sobre a saúde e sobre o meio ambiente. Na lista aparecem as embarcações e aeronaves, as bebidas alcoólicas e as açucaradas e os produtos fumígenos, como cigarros.  

A versão sancionada também antecipa o conteúdo de um segundo projeto de lei que compõe a regulamentação e ainda tramita no Senado Federal. 

O texto dá aval à criação, em caráter provisório, do Comitê Gestor que regulará o IBS — o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que deve ir à votação no Senado nos próximos meses, determina as regras de operação desse colegiado e sua criação em caráter definitivo. O comitê reunirá representantes de Estados, municípios e do Distrito Federal. Eles coordenarão a distribuição do IBS para os entes. 

Com a sanção, o Planalto dá início à implementação do novo regime tributário, que terá uma etapa de testes em 2026. A regulamentação foi construída a partir de um esboço feito pelo Ministério da Fazenda e remetido ao Congresso Nacional. A versão sofreu, entretanto, profundas alterações pelas mãos do grupo de relatores instituído na Câmara dos Deputados, e liderado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e pelo relator no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM). 

Um dos principais pontos é o fim da cobrança de tributos sobre as carnes a partir da inclusão desses alimentos na cesta básica, que terá imposto zero. Os alimentos contemplados são as carnes de origem bovina, suína, ovina, caprina e de aves. O imposto também valerá para peixes, excluídos os mais caros — atum, bacalhau, salmão e truta. 

Sobre os demais produtos, excluídos aqueles que têm regime de isenção especial e os que serão tributados pelo Imposto Seletivo, incidirá uma alíquota padrão. A intenção é que ela não ultrae 26,5%. Para tanto, foi criada uma trava que impedirá o crescimento da alíquota para além do teto.