EFEITO CASCATA

Teto do funcionalismo público sobe para R$ 46 mil a partir de 1º de fevereiro

O teto atual é de R$ 44.008,52. O aumento será equivalente a 5,35%. Reajuste total de 18% foi aprovado em dezembro de 2022 e escalonado ao longo de três anos

Por Renato Alves
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | 07:23

BRASÍLIA – O teto do funcionalismo público ará a ser de R$ 46.366,19, a partir de 1º de fevereiro. O aumento foi aprovado ainda em dezembro de 2022 e  foi escalonado ao longo de três anos.

Lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentou os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 18%, parcelados ao longo de três anos. 

  • Em 1º de abril de 2023, o subsídio ou de R$ 39.293,32 para R$ 41.650,92;
  • A partir de 1º de fevereiro de 2024, subiu para R$ 44.008,52;
  • Em 1º de fevereiro de 2025, será R$ 46.366,19.

O teto atual é de R$ 44.008,52. O aumento será de R$ 2.357,67, o equivalente a 5,35%. Em consequência, os salários do presidente da República, dos ministros de Estado, dos deputados e senadores também vão aumentar.

A Constituição Federal prevê que compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre a fixação do subsídio dos ministros do STF. O salário dos ministros da Suprema Corte corresponde ao teto do funcionalismo público.

O salário dos ministros do STF também serve de referência para outros cargos, a exemplo dos tetos estaduais e subtetos. Portanto, um reajuste nos subsídios dos ministros do STF acaba gerando um efeito cascata em todo o funcionalismo público.

Apesar do nome, o teto salarial do funcionalismo é ultraado com frequência, uma vez que verbas classificadas de “indenizatórias” podem ser pagas além desse limite. A prática é mais comum no Poder Judiciário e nos ministérios públicos estaduais.

Em dezembro, o Congresso aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo governo como parte do pacote de corte de gastos, que incluía uma norma para limitar o pagamento dos chamados “supersalários”. Mas uma mudança feita na PEC pelo relator na Câmara, deputado Moses Rodrigues (União-CE), abriu brecha para que órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possam criar e chancelar auxílios para o Judiciário sem aval do Congresso.