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Defesa alega que Collor tem problemas de saúde e pede prisão domiciliar para o ex-presidente
Fernando Collor, que foi eleito presidente em 1989 sob a bandeira de guardião da moral, foi preso após ser condenado por corrupção
BRASÍLIA – Advogados do ex-presidente Fernando Collor de Mello pediram que ele seja transferido para prisão domiciliar por causa da idade avançada e dos problemas de saúde. O político de 75 anos continuará preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Maceió, até o Supremo Tribunal Federal (STF) definir seu destino.
A defesa fez o pedido em audiência de custódia realizada no fim da manhã desta sexta-feira. O requerimento será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. Na quinta-feira (24), Moraes negou recurso da defesa para rever uma condenação, de 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção iva e lavagem de dinheiro.
Além disso, Moraes ordenou a imediata prisão de Collor para início do cumprimento da pena. O ex-presidente foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) no aeroporto de Maceió. Policiais federais o abordaram quando tentava embarcar para Brasília, na intenção de se apresentar ao Supremo, segundo seus advogados.
A audiência de custódia é um procedimento padrão para todas as pessoas presas. Serve para o juiz avaliar a legalidade do cumprimento do mandado de prisão. São analisados aspectos como o tratamento dispensado ao preso. No caso de Collor, foi constatado que não houve qualquer anormalidade, por isso a prisão foi mantida.
A defesa pediu que ele vá para prisão domiciliar porque tem “comorbidades graves” e faz uso de remédios contínuos. Argumentou que ele faz tratamento contra a doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Também foi alegada ausência de “risco à sociedade”.
“Destaque-se que a Suprema Corte tem reconhecido, em inúmeros precedentes, a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a pessoas idosas, sobretudo quando acometidas de comorbidades graves e ausente risco concreto à ordem pública ou à efetividade da execução penal”, diz o pedido assinado pelo advogado Marcelo Bessa.
Moraes determinou a execução da sentença por considerar que não é mais possível reverter a condenação do ex-presidente e que os recursos agora são meramente “protelatórios”.
A defesa de Collor afirmou na noite de quinta ter recebido “com surpresa e preocupação a decisão” que negou o recurso. Os advogados sustentaram ao Supremo que as acusações são baseadas apenas em delações premiadas e que não haveria provas.
Collor foi condenado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora. Também foram condenados o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim.
A sentença, proferida em uma das ações da Operação Lava Jato, determina ainda que os três paguem solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
Gilmar Mendes suspende julgamento
A pedido de Moraes, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão em plenário virtual para esta sexta, para referendar ou não a decisão que levou à detenção de Collor.
Os 11 ministros teriam até às 23h59 para apresentar seu voto no plenário virtual. No entanto, logo após a abertura do prazo, Gilmar Mendes pediu “destaque” para o julgamento ser levado ao plenário físico.
Gilmar considera válido discutir o tema no plenário físico em razão da importância e repercussão do caso. Não há debates no plenário virtual.
Com isso, Barroso terá que marcar uma sessão para a discussão do tema, o que não tem prazo para acontecer. Ele chegou nesta sexta-feira em Roma para o velório do Papa Francisco. Semana que vem não terá sessão no Supremo, por causa de feriado.
O pedido de Gilmar não suspende o efeito da ordem de prisão de Moraes. Os ministros também podem apresentar o voto no sistema eletrônico até o fim desta sexta. Quem antecipar a posição, poderá oficializá-la no plenário físico.
Até as 11h30, quatro ministros haviam votado pela manutenção da prisão. Os votos inseridos no sistema virtual do Supremo eram de Moraes, relator da ação, Barroso, Edson Fachin e Flávio Dino.