JULGAMENTO

STF tem unanimidade para derrubar decisão da Câmara e manter ação contra Ramagem por suposto golpe

Ministros confirmaram entendimento de que trancamento da ação penal contra o deputado federal só vale para crimes cometidos depois de sua diplomação

Por Ana Paula Ramos
Publicado em 10 de maio de 2025 | 12:12

BRASÍLIA - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. A ministra Cármen Lúcia concluiu o julgamento em plenário virtual, ao votar na manhã deste sábado (10).

Os ministros Flavio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes, que propôs o desmembramento da ação em dois processos distintos — o primeiro se referiria aos três crimes que Ramagem teria cometido antes de se tornar deputado; o segundo nasceria suspenso e diria respeito aos crimes que ocorreram após a diplomação do político.

Os crimes apontados na ação penal à qual o parlamentar é réu cometidos após da diplomação, em 16 de dezembro de 2022, são dano qualificado ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado. Já os crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito teriam sido cometidos antes dessa data.

Imunidade não se aplica a outros réus

Os ministros também decidiram, por unanimidade, que a imunidade concedida a Ramagem não se aplica a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. Os dois são réus por integrar o núcleo 'crucial' de uma associação criminosa que pretendia dar um golpe de Estado para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a vitória na eleição presidencial, de acordo com denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de investigação da Polícia Federal (PF).

O entendimento dos deputados que votaram para suspender a ação penal é que todo o processo deveria ser interrompido — beneficiando, além de Ramagem, os outros réus.

Em seu voto, Alexandre Moraes destacou que a imunidade é um benefício individual e não se aplica a corréus ou a crimes praticados antes da diplomação.

"Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", afirmou Moraes.

Já o ministro Flávio Dino mandou um recado à Câmara dos Deputados em seu voto. O ministro criticou os poderes concentrados no Legislativo sobre a elaboração de leis, a execução do Orçamento e a paralisação de ações.

"Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente", escreve o ministro em trecho destacado no voto.

"Maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional", concluiu.