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STF prevê indenização a proprietários ao concluir julgamento do marco temporal
Os ministros definiram que, caso não haja ocupação tradicional indígena ou usurpação da posse, cabe indenização das benfeitorias necessárias e úteis pela União

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (27), um entendimento, com previsão de pagamento de indenização prévia a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas. Com isso, a Corte concluiu o julgamento do marco temporal depois de 12 sessões em que a tese foi discutida.
Os ministros definiram que, caso não haja ocupação tradicional indígena ou usurpação da posse - o chamado renitente esbulho - na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, há "particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis pela União".
A Suprema Corte entendeu ainda que nos casos em que se torne inviável o reassentamento dos particulares, "caberá a eles a indenização com direito de regresso em face do ente federativo que titulou a área, correspondente ao valor da terra nua paga em dinheiro e títulos da dívida agrária, se for de interesse do beneficiário".
Essa possibilidade de indenização já havia sido apresentada durante um dos primeiros votos do julgamento, o de Alexandre de Moraes, ainda em junho. Ele é contrário à tese que determinava que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal. Em seu voto, ele levantou a hipótese de indenização para evitar extremismos, garantindo aos povos indígenas a posse da terra “sem renegar totalmente às pessoas de boa-fé o ato jurídico perfeito".
Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos ministros que votaram a favor do marco e foram, por isso, votos vencidos na derrubada da tese defendida por ruralistas.