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Pensão alimentícia: valor pago pode ser baixo, mas arcar com tudo do filho sozinho custa caro

Mães desistem de cobrar a pensão por achar o valor pequeno, mas esse dinheiro pode sim fazer diferença e é direito da criança, não um favor do genitor

Pensão alimentícia e guarda compartilhada: desmistificando valores, direitos e obrigações que garantem o bem-estar das crianças.

Por Renata Zacaroni
Atualizado em 28 de maio de 2025 | 16:57

"Ah, mas é tão pouco que nem compensa cobrar..." Esse pensamento ainda afasta muitas mães da justiça. Só que pensão alimentícia não é uma escolha, é um direito da criança. Mesmo valores mais baixos podem ajudar a pagar o transporte, a conta do lanche, um uniforme, uma parte do plano de saúde. Negar esse direito é reforçar desigualdades que já pesam demais sobre quem cuida.

O valor da pensão não é definido no chute. Ele se baseia na prova das necessidades da criança, escola, alimentação, saúde, e na possibilidade real de quem paga. Não é justo exigir de quem não pode, mas também não é aceitável ignorar o que a criança precisa só porque “não dá pra pagar tudo”. A lógica é equilibrar, não zerar a conta.

E quando a guarda é compartilhada, vem outra confusão: muita gente acha que ela anula a pensão. Só que não funciona assim. A guarda compartilhada serve para manter o vínculo afetivo e a corresponsabilidade, e não para dividir dias da semana apenas. A criança continua tendo uma casa referência, geralmente a da mãe, e é a partir disso que se calculam os custos.

Na prática, isso significa que mesmo na guarda compartilhada pode haver (e muitas vezes há) pensão. Porque o tempo de convivência e os gastos continuam desiguais. A pensão existe para garantir que a criança não perca qualidade de vida, nem afeto, nem direitos, ainda que seja um valor, digamos, irrisório por mês.