BRASÍLIA - Os deputados federais que compõem o grupo de trabalho da regulamentação da reforma tributária apresentaram o relatório do texto, nesta quinta-feira (4), e propam que a carne bovina e o frango fiquem de fora da lista de produtos da cesta básica isentos de impostos.
A proposta ainda precisa ser validada pelo plenário da Câmara dos Deputados, cuja votação está prevista para ocorrer na semana que vem, antes do recesso parlamentar.
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos.
Texto contraria desejo de Lula
O texto contraria o desejo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que, nesta semana, defendeu "impostozinho" para "carne chique" e isenção para "carne que o povo consome'". O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), no entanto, se posicionou de forma contrária à ideia.
"Eu acho que a gente precisa colocar a carne na cesta básica, sim, sem que haja imposto. Você pode separar a carne, você pode selecionar a carne. Se você vai comprar uma coisa importada, chique, tem que pagar imposto. Eu estou falando é do povo brasileiro, ou seja, o povo mais humilde, trabalhador, da classe média baixa", disse Lula, na terça-feira (2), à rádio Sociedade, de Salvador (BA).
A proposta do governo, apresentada em abril, lista 18 tipos de alimentos (veja lista completa abaixo) com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Os tributos vão substituir os atuais PIS, Cofins e IPI, ICMS e ISS. Carnes não entraram no texto inicial, que pode ser modificado ao longo do debate no Parlamento.
Veja abaixo os tipos de alimentos que o governo defende alíquota zero de impostos:
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Ovos;
- Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas);
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.