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Câmara aprova projeto que cria regras para o Comitê Gestor da reforma tributária
Segunda parte da regulamentação da reforma tributária, proposta também trata da cobrança de imposto sobre heranças e doações
BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei que detalha o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir os atuais ICMS e ISS na reforma tributária. O colegiado será responsável pelos critérios de distribuição do dinheiro arrecadado com o tributo.
Foram 303 votos a 142. Este é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O primeiro, também já aprovado pela Câmara, define a alíquota do IBS, a cesta básica com alíquota zero, outras isenções de impostos e regras para o cashback, entre outros pontos. Agora, ambas as matérias estão sob o guarda-chuva do Senado.
A proposta tem como ponto central definir a composição do Comitê Gestor. O colegiado contará com um representante de cada um dos 26 Estados mais o Distrito Federal, além de outros 27 membros que atuarão em nome dos municípios. Os integrantes terão mandato fixo de quatro anos e serão indicados pelo respectivo governo estadual, distrital ou prefeitura, com reserva mínima de 30% para mulheres.
Para que qualquer decisão seja aprovada pelo conselho, é necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros dos estados e dos municípios, além de mais de 50% da população do país representada por esses votos. Além disso, haverá nove diretorias internas para tratar de temas como arrecadação, fiscalização, tecnologia da informação e procuradorias, entre outros.
Imposto sobre heranças
Outro ponto do projeto trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), cobrado no óbito do titular dos bens ou na transmissão por doação.
A alíquota será estabelecida por leis estaduais, municipais ou do Distrito Federal e será progressiva - quem receber mais, pagará mais. Uma legislação a ser votada pelo Senado vai fixar uma alíquota máxima para o imposto.
Estão isentos do tributo entidades públicas, religiosas, sindicais e políticas, como os partidos, além de organizações e entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.