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Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
Proposta mantém carne fora da cesta básica, mas ruralistas e oposição apresentaram destaque sobre o tema
BRASÍLIA. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. A redação detalha alguns dos principais pontos da emenda constitucional promulgada no fim de 2023, que institui um novo sistema de tributos no país. Foram 336 votos favoráveis e 142 contrários.
Entre os principais pontos do texto do relator, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), está a definição de quais produtos irão compor a nova cesta básica, que terá isenção total do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O plenário manteve fora da relação a carne, com o argumento de que isso provocaria um aumento de 0,57 ponto percentual na alíquota geral do IBS, inicialmente de 26,5%. As carnes serão taxadas em 40% desse total.
Contudo, a oposição e a bancada ruralista articulam a apresentação de um destaque para alterar esse item do texto. Nos bastidores, lideranças da Frente Parlamentar da Agropecuária acreditam ter votos suficientes para reverter o quadro.
Fazem parte da cesta básica, segundo o projeto, itens como arroz, laticínios, massas, pão, ovos, café, farinhas, óleo de soja, produtos hortícolas e frutas frescas, entre outros.
Imposto Seletivo
O projeto também determina sob quais produtos irá incidir o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como o “imposto do pecado”, criado para taxar itens danosos à saúde humana e ao meio ambiente. A alíquota ainda será definida por um projeto de lei complementar.
Estão incluídos os cigarros, as bebidas alcoólicas e açucaradas, embarcações, aeronaves, extrações minerais e apostas esportivas, além de carros a combustão e híbridos. A principal polêmica foi a inclusão dos veículos elétricos. O governo afirma que o processo de produção das baterias desses automóveis gera um grande volume de poluição.
Outro tema a ser debatido pelo plenário é a inclusão dos alimentos ultraprocessados nessa categoria, contrariando o que defende, por exemplo, o Ministério da Saúde.
Cashback
A projeto de lei também aponta diretrizes para o sistema de cashback, que consiste na devolução, ao consumidor, de parte do valor pago por um produto. Pela regra, todos os Fs cadastrados em famílias do CadÚnico terão direito.
Será reposto 100% do imposto federal às pessoas na compra de botijão de gás e no pagamento de contas de luz, água e esgoto e gás encanado. Os demais bens e serviços contarão com cashback de 20%.
Isenção a medicamentos
A proposta reduz a alíquota do IBS que incidirá sobre medicamentos. No texto original, teria alíquota zero uma lista de 383 remédios. Do restante, uma parte obteria uma isenção de 60% e outra seria taxada com o valor total do imposto. Agora, com exceção aos medicamentos isentos de 100% do tributo, todos os outros registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação terão a redução em 60%.
Outra redução inserida pelo relator vale para planos de saúde de animais domésticos, que terão uma alíquota 30% menor do que a padrão.
Além disso, conforme o texto, seguem reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre absorventes e tampões higiênicos.
‘Trava’ para a alíquota
De última hora, o relator incluiu no texto uma espécie de “trava” para que a alíquota padrão do IBS jamais ultrae 26,5%.
A premissa é que, sempre que for tomada alguma medida pelo Poder Executivo ou Legislativo que faça esse índice ar de 26,5%, como redução ou isenção para determinado produto ou setor, o governo será obrigado a compensar esse aumento da carga-base com outra medida de modo que a alíquota não se torne maior que o teto.
Nanoempreendedores
Outro ponto do texto é a isenção de alíquota para os chamados “nanoempreendedores”. Encaixam-se nesse grupo pessoas físicas que exercem qualquer atividade econômica e têm um faturamento anual abaixo de R$ 40,5 mil.
Segundo o projeto, a categoria foi criada para atender aqueles que desempenham uma segunda atividade econômica para complementar a renda. Isso inclui, por exemplo, revendedores de produtos cosméticos, motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas.
O valor de R$ 40,5 mil é metade da receita que caracteriza o microempreendedor individual (MEI), cujo faturamento anual é de até R$ 81 mil. Os MEIs devem pagar o imposto reduzido do Simples Nacional, mas possuem direito à aposentadoria - ao contrário dos nanoempreendedores.