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Senado aprova redução do Imposto de Renda para motoristas de táxi e aplicativos
Projeto determina que a base de cálculo do IR sobre a renda dos transportadores autônomos de ageiros seja reduzida de 60% para 20%

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 1.324/2022, que propõe a redução da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) para prestadores de serviços de transporte autônomos, como taxistas e motoristas de aplicativos.
O texto, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e com relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), presidente da CAE, seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados após leitura do voto do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE).
A proposta visa modificar a Lei 7.713, de 1988, estabelecendo que a base de cálculo do IR sobre a renda dos transportadores autônomos de ageiros seja reduzida de 60% para 20%.
O autor argumenta que a porcentagem atual não reflete adequadamente a capacidade contributiva desses profissionais, especialmente considerando os crescentes custos com combustíveis e outros insumos, que se tornaram excessivos.
Vanderlan destaca que a Previdência Social já considera a base tributável para contribuição previdenciária dos condutores autônomos como sendo 20% do valor da nota fiscal, e propõe equiparar essa base para o cálculo do IR. Ele também menciona um estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras, que indica que os custos de manutenção e combustível representam 80% do faturamento de um taxista atualmente.
Para o relator Sérgio Petecão, o texto representa uma medida justa e com grande impacto social. Ele destaca que uma parte substancial do faturamento dos profissionais é consumida pelos altos custos associados ao serviço, como combustível, manutenção, pneus e o custo financeiro da aquisição do veículo.
Segundo o Executivo, o projeto de lei poderá resultar em uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões por ano. Para compensar essa perda, o relator sugere aumentar em 0,1 ponto percentual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras até o final de 2024.