SUPREMA CORTE

Por unanimidade, STF confirma decisão de Dino que liberou pagamento de emendas parlamentares

O julgamento aconteceu de forma virtual e terminou na noite de terça-feira (3); todos os outros 10 ministros concordaram com os critérios definidos por Dino

Por Lucyenne Landim e Ana Paula Ramos
Atualizado em 04 de dezembro de 2024 | 09:15

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino sobre a retomada do pagamento das emendas parlamentares. O julgamento aconteceu no plenário virtual e foi finalizado na noite de terça-feira (3). A liberação das emendas veio acompanhada de critérios de transparência e rastreabilidade.

Acompanharam o despacho de Dino todos os outros 10 ministros da Suprema Corte: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.  

Na segunda-feira (2), Dino liberou, em decisão individual, o pagamento das emendas parlamentares. O pagamento dos recursos indicados por deputados e senadores foi suspenso em agosto.  

Mas, em sua decisão, Dino definiu ressalvas para cada modalidade de emenda e determinou que os rees obedeçam a regras de transparência e rastreabilidade, tanto da origem da indicação quanto do destino do recurso. 

Dino havia determinado uma série de medidas por parte do Executivo e do Legislativo para aumentar a transparência e rastreabilidade dos rees.  

Tipos de emendas 

Com o despacho do ministro, ficam restabelecidos os pagamentos das três categorias de emendas parlamentares em que o governo é obrigado a executar, as chamadas emendas impositivas. São elas: 

  • as individuais, conhecidas como "emendas Pix", em que cada deputado e senador tem uma cota anual para essas indicações, que são destinadas sem identificação e destino definidos; 
  • as individuais com finalidade definida - que se diferenciam das "emendas Pix" porque o dinheiro chega ao destino "carimbado", com indicação de uso definida; 
  • as de bancadas estaduais, que são aquelas em que os parlamentares de cada estado decidem, em conjunto, para onde devem ir aqueles recursos. 

“É precoce afirmar - e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais) - que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que JAMAIS HOUVE TAMANHO DESARRANJO INSTITUCIONAL COM TANTO DINHEIRO PÚBLICO, EM TÃO POUCOS ANOS. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, escreveu Dino no despacho.  

Pagamento de emendas, mas com ressalvas 

Em sua decisão que foi confirmada pelo plenário, Flávio Dino impõe ressalvas ao pagamento de cada modalidade de emendas. Entenda:

“Emendas Pix” 

Em relação às "emendas Pix", fica determinado que os recursos liberados a partir de 2025 só serão possíveis mediante um plano de trabalho apresentado e aprovado previamente. A aprovação caberá ao ministério da área em que a verba pública for aplicada. 

No caso das emendas previstas para este ano e as ainda em execução de anos anteriores, ficou definido um prazo de 60 dias corridos para o Congresso Nacional promover um ajuste nos planos de trabalho. Se isso não for estabelecido, a ordem de Dino é que os rees sejam novamente suspensos para que sejam apuradas as responsabilidades civil e criminal do descumprimento. 

Emendas de bancada e comissão 

A partir de 2025, as bancadas e as comissões da Câmara dos Deputados e do Senado que desejarem indicar emendas deverão registrar, em ata, o nome do parlamentar que sugeriu cada proposta. 

Atualmente, elas são enviadas em nome "do coletivo" – da bancada estadual ou da comissão temática. Pela ordem do ministro, essas emendas coletivas deverão registrar quem as sugeriu. 

As emendas de comissão podem ser apresentadas por qualquer parlamentar membro de cada colegiado. É feita a observação ainda de que os líderes partidários "não detém monopólio da autoria", já que isso feriria regras do Congresso Nacional e o processo legislativo.