SUPREMA CORTE

Dino rejeita pedido da AGU e mantém regras mais rígidas para o pagamento de emendas

O entrave sobre as emendas parlamentares gerou desagradou o Congresso Nacional e dificultou a articulação do governo Lula na última semana

Por Lucyenne Landim e Ana Paula Ramos
Atualizado em 09 de dezembro de 2024 | 14:32

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino negou integralmente o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que houvesse uma revisão na decisão sobre a retomada do pagamento das emendas parlamentares. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (9).

Na última semana, o ministro impôs regras mais rígidas de transparência e rastreabilidade para a liberação desses recursos, tanto da origem da indicação quanto do destino da verba, para acabar com o chamado "Orçamento secreto".

A decisão desagradou o Congresso Nacional e, como consequência, dificultou a articulação política do governo Lula, que insiste na aprovação de um pacote fiscal. O recurso da AGU foi uma tentativa de “remediar” o entrave.  

Agora, Dino afirmou que “não há o que reconsiderar” porque sua decisão, que depois foi confirmada por unanimidade pelo plenário do STF, está embasada na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A AGU questionou a decisão de Dino no sentido de exigir de forma prévia um plano de trabalho para as chamadas emendas Pix (transferências especiais) e a identificação nominal do parlamentar nas emendas de bancada e de comissão, além de critérios para limite de crescimento de despesas com as emendas.

O ministro argumentou, no entanto, que o limite para o crescimento de gastos com emendas tem base jurídica dentro da lei aprovada pelo Congresso para destravar a liberação dos rees. "Observo que a determinação objetivou o tratamento das emendas parlamentares de forma equivalente às despesas discricionárias da União", escreveu.

Entenda a decisão de Dino referendada pelo STF

Dino havia determinado uma série de medidas por parte do Executivo e do Legislativo para aumentar a transparência e rastreabilidade dos rees. Entre elas, novas auditorias para identificar os autores das chamadas “emendas de relator” dos anos de 2020, 2021 e 2022 e das emendas de comissão em 2023 e posterior liberação dos recursos pendentes.

Tipos de emendas 

Ficaram restabelecidos os pagamentos das três categorias de emendas parlamentares em que o governo é obrigado a executar, as chamadas emendas impositivas. São elas: 

  • as individuais, conhecidas como "emendas Pix", em que cada deputado e senador tem uma cota anual para essas indicações, que são destinadas sem identificação e destino definidos; 
  • as individuais com finalidade definida - que se diferenciam das "emendas Pix" porque o dinheiro chega ao destino "carimbado", com indicação de uso definida; 
  • as de bancadas estaduais, que são aquelas em que os parlamentares de cada estado decidem, em conjunto, para onde devem ir aqueles recursos. 

“É precoce afirmar - e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais) - que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que JAMAIS HOUVE TAMANHO DESARRANJO INSTITUCIONAL COM TANTO DINHEIRO PÚBLICO, EM TÃO POUCOS ANOS. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, escreveu Dino no despacho.  

Pagamento de emendas, mas com ressalvas 

Em sua decisão que foi confirmada pelo plenário, Flávio Dino impôs ressalvas ao pagamento de cada modalidade de emendas. Entenda:

“Emendas Pix” 

Em relação às "emendas Pix", ficou determinado que os recursos liberados a partir de 2025 só serão possíveis mediante um plano de trabalho apresentado e aprovado previamente. A aprovação caberá ao ministério da área em que a verba pública for aplicada. 

No caso das emendas previstas para este ano e as ainda em execução de anos anteriores, ficou definido um prazo de 60 dias corridos para o Congresso Nacional promover um ajuste nos planos de trabalho. Se isso não for estabelecido, a ordem de Dino é que os rees sejam novamente suspensos para que sejam apuradas as responsabilidades civil e criminal do descumprimento. 

Emendas de bancada e comissão 

A partir de 2025, as bancadas e as comissões da Câmara dos Deputados e do Senado que desejarem indicar emendas deverão registrar, em ata, o nome do parlamentar que sugeriu cada proposta. 

Atualmente, elas são enviadas em nome "do coletivo" – da bancada estadual ou da comissão temática. Pela ordem do ministro, essas emendas coletivas deverão registrar quem as sugeriu. 

As emendas de comissão podem ser apresentadas por qualquer parlamentar membro de cada colegiado. É feita a observação ainda de que os líderes partidários "não detém monopólio da autoria", já que isso feriria regras do Congresso Nacional e o processo legislativo.