BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) define na tarde desta quarta-feira (26) os critérios e a quantidade do porte de maconha que deverão servir de baliza para policiais e juízes de primeira instância diferenciarem o usuário do traficante da droga. 

Nesta terça-feira (25), a Corte formou maioria - com mais de seis ministros - a favor de que o porte de maconha para consumo próprio não seja considerado crime, mas sim um ilícito sem efeitos penais com sanções apenas educativas. 

Até agora, a maioria votou para não considerar crime o porte para consumo pessoal; para determinar o descontingenciamento de valores que serão investidos em campanha de esclarecimento contra consumo de drogas; e para definir que não é legítimo o consumo em local público. 

O que o STF vai definir nesta sessão de quarta-feira é a proclamação do resultado do julgamento, a definição da tese que servirá para orientar instâncias inferiores do Judiciário, e a quantidade limite para diferenciar tráfico de porte até que o Congresso Nacional fixe esse critério.

Até agora, há três correntes distintas na Corte em relação ao assunto: 60 g, 25 g ou deixar para que o Executivo e o Legislativo, onde tramita uma proposta de emenda à Constituição sobre o assunto, definam esses valores.

Defenderam a limitação em 60 g  os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, já aposentada. Pela quantificação de 25 g estão a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Nunes Marques. Já para Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça, cabe ao Congresso ou ao Executivo, por meio da Anvisa, determinar essa quantidade. Na sessão desta terça-feira, foi sinalizado um consenso entre a maioria para que sejam estabelecidos 40 g como limite para o porte destinado a consumo pessoal. 

Fux confunde com voto

Com nuances diferentes de votos, a sessão foi marcada por um esclarecimento do parecer de Dias Toffoli que, na última semana, havia declarado uma terceira via de análise do caso. Na retomada do julgamento, porém, ele disse ser favorável à descriminalização o que, no seu entendimento, já estaria previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006.

Outro voto destoante que não foi explicado nem pelo próprio ministro foi o de Luiz Fux. Em parte da leitura, ele declarou ser favorável ao que já prevê a lei, mas afirmou em seguida que o usuário portando pequena quantidade para consumo não seja criminalizado. Questionado ao fim da sessão, o magistrado respondeu que não segue nem um lado nem o outro, mas também não esclarece melhor seu posicionamento. A expectativa é de que ele o faça nesta quarta-feira.

Entenderam que o artigo 28 é inconstitucional e carece de Interpretação os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia

Defenderam que a lei em vigor não trata o usuário como criminoso e, portanto, o artigo é constitucional, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. E votaram pela divergência, defendendo pela constitucionalidade da Lei de Drogas os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.