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STF julga denúncia contra ‘núcleo 3’ da tentativa de golpe; entenda como será
Grupo é acusado de ações táticas para pressionar o Alto Comando do Exército após derrota eleitoral de Bolsonaro
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (20) a análise de mais uma denúncia relacionada à tentativa de golpe de Estado após o resultado das eleições de 2022. Desta vez, o foco recai sobre o chamado “núcleo 3”, formado por integrantes das Forças Armadas e um agente da Polícia Federal (PF).
A acusação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), aponta que esse grupo articulou ações estratégicas com o objetivo de persuadir o Alto Comando do Exército a apoiar a permanência de Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após sua derrota para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas urnas.
A peça acusatória da PGR afirma que os integrantes do núcleo 3 “atuaram para conferir viabilidade operacional” à tentativa de golpe, fazendo a ponte entre a cúpula do suposto plano (núcleos 1 e 2, compostos por Bolsonaro, ministros e assessores) e a base das Forças Armadas.
É a primeira vez, desde o fim da ditadura, que um número tão expressivo de oficiais de alta patente enfrenta uma acusação formal de participação em um plano para subverter a ordem democrática. Além de enfrentar a denúncia no Supremo, esses agentes podem responder a processos no Supremo Tribunal Militar (STM).
Quem são os acusados
Ao todo, 12 pessoas estão na mira da Justiça: 11 militares do Exército e um policial federal. Eles são:
- Bernardo Romão Correa Netto, coronel
- Cleverson Ney Magalhães, tenente-coronel
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel
- Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel
- Nilton Diniz Rodrigues, general
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal (PF)
De acordo com a PGR, todos desempenharam papéis táticos na execução do plano golpista, que visava pressionar a cúpula do Exército a tomar parte ativa na ruptura da ordem democrática
Crimes imputados
O conjunto de acusações é extenso e inclui:
- Tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Formação de organização criminosa armada
- Dano qualificado
- Deterioração de patrimônio público protegido por tombamento
Todos esses crimes têm penas severas, podendo somar 43 anos de prisão em caso de condenação. O julgamento no STF não decidirá ainda pela culpa ou inocência dos envolvidos, mas sim se há elementos suficientes para abrir ação penal contra os denunciados.
Caso a Primeira Turma aceite a denúncia, todos se tornarão réus e o processo seguirá para instrução probatória. Com abertura de uma ação penal, outro trâmite será iniciado. Na fase de instrução, serão reunidas provas, ouvidas testemunhas e realizados interrogatórios.
Ao final, o relator do processo elabora seu voto e libera o caso para julgamento do colegiado. Após a liberação do caso por Alexandre de Moraes, a Primeira Turma se reunirá novamente para decidir pela absolvição ou condenação de cada réu. Em caso de condenação, os ministros definirão as penas individualmente, com base nos crimes cometidos.
O que está em jogo no julgamento
A sessão será conduzida pela Primeira Turma do STF, integrada pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flavio Dino. A corte vai deliberar se há provas materiais e indícios suficientes para transformar os acusados em réus.
Caso a denúncia seja acolhida, os 12 denunciados arão a responder formalmente pelos crimes na esfera penal, com a possibilidade de serem julgados futuramente pelo envolvimento na tentativa de golpe. O julgamento será conduzido pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
A ordem dos trabalhos prevê:
- Leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
- Sustentação oral do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
- Manifestações das defesas dos denunciados, com até 15 minutos para cada advogado, conforme ordem alfabética dos denunciados.
- Votação de questões preliminares, que podem influenciar o julgamento de mérito.
- Análise do mérito da denúncia, com o relator apresentando seu voto e, em seguida, os demais ministros — Cármen Lúcia, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin — declarando suas posições.
Outros núcleos já julgados
Este é o quarto grupo denunciado em decorrência das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado. A Primeira Turma do STF já avaliou acusações contra três outros núcleos:
Núcleo 1: Envolvia oito pessoas, entre elas Jair Bolsonaro, o deputado Alexandre Ramagem e os generais da reserva Walter Braga Netto e Augusto Heleno. São considerados os líderes do plano golpista.
Núcleo 2: Composto por seis denunciados, incluindo o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques e o ex-assessor Filipe Martins. Eles teriam coordenado o plano e articulado ações para pressionar as Forças Armadas.
Núcleo 4: Reunia oito acusados, incluindo militares da reserva, um blogueiro e um agente da PF. Atuaram na disseminação de desinformação sobre o sistema eleitoral e em ataques digitais a autoridades e instituições.
Concluído o julgamento do "núcleo 3", restará somente o julgamento contra o empresário Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho. Ele é neto do ex-presidente João Figueiredo, que governou durante o regime militar. O denunciado está no exterior e foi notificado por edital para apresentar defesa.