BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (10) o projeto que cria um modelo alternativo de renegociação das dívidas dos Estados com a União. A proposição foi alterada pelo relator na Câmara, Doutor Luizinho (PP-RJ), e retornará ao Senado para uma avaliação final antes de ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados com a União (Propag) substitui o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para atender às reclamações dos Estados que contraíram dívidas bilionárias e impagáveis com a União.
O Propag atenderia aos interesses de Minas Gerais, que tem uma dívida de R$ 160 bilhões. Outros três Estados também aparecem na lista dos maiores devedores da União: Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O quarteto acumula débitos da ordem de R$ 765 bilhões.
O problema dos Estados ganhou protagonismo no Congresso Nacional quando o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), assumiu as negociações entre os Estados e o Ministério da Fazenda. A proposta apresentada por ele atende às principais reivindicações das partes neste ime e encontra consenso entre os governadores e a equipe econômica do Palácio do Planalto.
O Propag aperfeiçoa o rito de pagamento das dívidas à medida que cria um regime para redução dos juros cobrados sobre o valor e permite que os Estados transfiram bens para a União para abater parte do débito.
Hoje, o juro da dívida é calculado a partir do IPCA + 4%. O Propag cria outra hipótese e permite a redução de um ponto percentual para o Estado que diminuir, no mínimo, 10% da dívida; e de dois pontos percentuais para o que abater, pelo menos, 20%. O texto também prevê o depósito de um ponto percentual dos juros cobrados para o Fundo de Equalização Federativa — que seria criado para incremento de produtividade, enfrentamento às mudanças climáticas e melhorias de infraestrutura, segurança pública e educação.
Em seu relatório, o deputado Doutor Luizinho manteve o cerne da proposta, mas propôs alterações, principalmente em relação ao período de troca do Regime de Recuperação Fiscal para o Propag. O parecer votado pela Câmara estende o prazo de adesão ao Propag até 31 de dezembro de 2025 e prevê as seguintes regras de transição:
A Câmara também ampliou o rol de bens que podem ser usados para diminuir o valor final da dívida. Além de entregar empresas à União, os Estados também poderão abater parte dos débitos com receitas de ativos da exploração de recursos naturais — petróleo e gás natural, por exemplo — e entregando créditos da dívida ativa.