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Veja quais foram os pedidos das defesas rejeitados pela Primeira Turma e os argumentos dos ministros
Mudança de foro, suspeição de Moraes e outros ministros, nulidades e delação de Mauro Cid foram avaliados pelo colegiado
BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra os pedidos das defesas dos investigados, inclusive do ex-presidente Jair Bolsonaro, de enviar o julgamento desta terça-feira (25) para o plenário da Corte e de declarar Moraes suspeito no caso. A Primeira Turma do STF analisa a abertura da ação penal contra Bolsonaro e sete aliados.
Primeiro, foram analisadas as chamadas preliminares, quando as defesas questionam os ministros sobre eventuais irregularidades no andamento do processo. Depois, os ministros entram no mérito das acusações.
Os advogados contestaram a competência da Primeira Turma para julgar a ação penal, pedindo que o caso fosse remetido ao plenário do STF ou à primeira instância do Judiciário.
Sempre o primeiro a votar, Moraes citou que em 1.494 ações penais ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, o STF reafirmou sua prerrogativa para analisar todos os crimes relacionados aos eventos daquele dia. E rebateu o que classifica como “narrativa inverídica”.
“Assim como a Terra seria plana, o STF estaria condenando velhinhas com a Bíblia na mão. Nada mais mentiroso do que isso, seja porque ninguém estava eando pela Praça dos Três Poderes, seja pelas condenações [dos envolvidos]. Nada mais mentiroso do que isso”, disse, apontando que dos 497 condenados pelo 8 de janeiro até o momento, apenas 43 têm mais de 60 anos de idade.
Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Dino argumentou que não é possível haver “alteração de competências” de acordo com o nome do denunciado, afirmando são milhares de julgamentos ligados aos mesmos episódios - a suposta trama golpista, que teria culminado no 8 de janeiro - e que por isso, a lógica é que sejam julgados pelo mesmo órgão.
O ministro Luiz Fux divergiu dos colegas e defendeu a transferência do caso para o plenário. Segundo ele, “essa matéria não é tão pacífica assim”, destacando que em outro julgamento neste mês, já havia votado na mesma direção.
Suspeição de Moraes, Dino e Zanin
Moraes também votou contra os pedidos de suspeição dele e dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Segundo as defesas, eles não possuem a imparcialidade necessária para votar no processo.
O relator mencionou que o plenário já tinha rechaçado pedidos anteriores de suspeição dos três magistrados - por 10 votos a 1 nos casos dele e de Dino e por 11 votos a zero no de Zanin. Ele foi acompanhado pelos quatro colegas, que teceram elogios à sua atuação e o classificaram como “imparcial”.
Nulidades no processo
A terceira preliminar tinha relação com o que os advogados entendem ser elementos que ferem o devido processo legal. Entre as reclamações, estão a falta de o ao conjunto de provas, e ilicitude de algumas delas e a chamada “pesca probatória”, quando uma investigação avança sem um objetivo definido para “pescar” algum novo fator que incrimine alguém.
Acompanhado pelos outros quatro ministros, Moraes negou que o exercício de ampla defesa tenha sido impedido, frisando que ministros, Ministério Público Federal e advogados tiveram o “aos mesmos elementos probatórios”.
“Não é porque não está nos autos que não está no mundo. Nossa súmula vinculante garante todo o o à defesa de tudo o que está sendo documentado. [...] Quem tem que comprovar cada fato imputado é o Ministério Público. Não me parece que tenha se utilizado de qualquer prova ou indício que a defesa não tenha tido o”, disse.
“Não se pode confundir detalhada investigação com pesca probatória. Na verdade, houve desencadeamento de investigação”, continuou o relator. Já o ministro Flávio Dino ironizou a acusação de pesca probatória: “é quando você lança uma rede na Baía de Guanabara, e aí não sabe exatamente o que vai encontrar. Ou no Lago Paranoá. No Rio Tietê, a gente já sabe o que vai encontrar: nada”.
Juiz de garantias
Outro pedido das defesas é a da instauração de um “juiz de garantias”, um magistrado externo que supervisiona a investigação a fim de assegurar os direitos dos investigados. No entanto, a modalidade é mais comum na primeira instância.
A reivindicação foi rejeitada por todos os membros da Primeira Turma, com o argumento de que a própria configuração do colegiado, composto por cinco ministros, já é uma garantia.
Delação de Mauro Cid
Por fim, foi pedido aos ministros que considerassem anular o acordo de colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, e o conteúdo do que revelou o tenente-coronel.
Segundo os advogados, houve ausência de “voluntariedade” do colaborador, assim como uma não-anuência pela PGR. Em uma longa exposição, Moraes citou que o próprio advogado de Cid, Cezar Bitencourt, reforçou na tribuna do julgamento que seu cliente “cumpriu com o dever” na delação, com voluntariedade.
“Não é uma prova, é um meio de obtenção de prova”, destacou. Moraes ainda lembrou que após o vazamento de áudios que pudessem colocar a idoneidade da delação em dúvida, os termos foram reafirmados com um novo depoimento de Cid, na companhia de seus advogados.
Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam, mais uma vez, o voto do relator. Porém, Fux ressaltou que Cid cometeu "omissões" e nem sempre agiu de "boa-fé".
O julgamento
O julgamento, que já teve a leitura do relatório por Moraes e a manifestações das defesas, começou às 9h45 e envolve os seguinte acusados:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem, deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa
O grupo é acusado de cometer crimes com penas que, se somadas, podem chegar a 43 anos e quatro meses de prisão em função de agravantes. Confira a seguir os crimes e as penas para cada um:
- Organização criminosa armada: crime com pena prevista de 3 a 8 anos de prisão. Na denúncia, PGR cita um agravante que pode aumentar a sentença até 17 anos e quatro meses;
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito: pena prevista de 4 a 8 anos de prisão;
- Golpe de Estado: pena prevista no Código Penal de 4 a 12 anos de prisão;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; pena prevista de 6 meses a 3 anos de prisão;
- Deterioração de patrimônio tombado: pena prevista de 1 a 3 anos de prisão.
- De acordo com o Código Penal, uma pessoa não pode ficar privada de liberdade por mais de 40 anos. Quando uma condenação superar esse limite, as penas devem ser unificadas.
Pouco antes do início do julgamento, na manhã desta terça-feira, Bolsonaro afirmou que “espera justiça”.
“A gente sempre espera justiça. Eu estou bem. A gente sempre espera justiça. Nada se fundamenta nas acusações feitas de forma parcial pela Polícia Federal. Eu vou estar acompanhado dos advogados agora e depois a gente decide o que vai fazer”, declarou o ex-presidente ao desembarcar no Aeroporto de Brasília.