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Dino convoca audiência para debater legalidade de emendas parlamentares impositivas
Com o avanço da impositividade, ministro analisa três ações no STF que questionam a constitucionalidade do instrumento
BRASÍLIA - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou, para o dia 27 de junho, uma audiência pública para debater se as emendas parlamentares impositivas, cuja execução é obrigatória pelo governo federal, se adequam à Constituição.
Entre as modalidades impositivas, estão as emendas de bancadas, com destinação definida pelas bancadas estaduais, e as chamadas “emendas Pix”, alvo de discussão e imes entre Congresso Nacional e STF, quw cobra maior transparência.
A audiência acontece no âmbito de três ações, propostas por Psol, Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que questionam a constitucionalidade do instrumento.
As ações afirmam que a execução obrigatória das emendas reduz a “já diminuta” opção do Executivo em realizar despesas e “subverte a lógica da independência dos poderes” com uma “captura do orçamento” e uma transferência de decisões orçamentárias que seriam do governo para o Legislativo.
Assim, são contestadas a compatibilidade com a Constituição do atual montante e do crescimento das emendas impositivas e se elas atendem às regras de responsabilidade fiscal.
“O tema das emendas parlamentares e sua impositividade reveste-se de inegável relevância do ponto de vista social, econômico e jurídico. Trata-se de discussão que envolve a interpretação do postulado da separação dos Poderes - princípio fundamental da República e cláusula pétrea -, assim como do direito fundamental ao devido processo orçamentário e do conjunto de normas que compõe a chamada ‘Constituição Financeira’”, escreve Dino ao convocar a audiência.
Flávio Dino ainda destaca que na audiência, não serão debatidas denúncias, imputações de improbidade, casos de desvios de recursos públicos e temas similares, situações que já são tratadas em inquéritos e ações penais em tramitação no STF e em outras instâncias judiciais.
“Ademais, poderão ser apresentadas sugestões destinadas aos demais Poderes do Estado, que procederão como entenderem ser conveniente - no âmbito de suas autonomias e esferas de competência”, completa.