BARRAGEM DO FUNDÃO

Samarco lança plataforma de indenização para vítimas da tragédia de Mariana; saiba quem pode aderir

Programa Indenizatório Definitivo é parte do acordo de repactuação pelo desastre envolvendo a barragem do Fundão, que rompeu em dezembro de 2025

Por Maria Clara Lacerda
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 | 18:19

Responsável pela barragem do Fundão, que rompeu em 2015 na cidade de Mariana, região Central de Minas Gerais, a mineradora Samarco lançou, nesta quarta-feira (26 de fevereiro) o Programa Indenizatório Definitivo (PID). A plataforma deve atender pessoas físicas e jurídicas elegíveis ao Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024

O programa prevê o pagamento de R$ 35 mil em parcela única, com pagamentos iniciados ainda neste ano e atendimentos finalizados até 2026. Conforme anunciado pela mineradora, o PID foi criado para atender pessoas atingidas que ainda não foram contempladas durante o processo reparatório. 

Pessoas que desejem aderir ao programa terão 90 dias para ingressar no sistema e apresentar a documentação necessária, prazo que termina em 26 de maio. Aqueles com pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, também tem o prazo de 90 dias para ingresso, mas o tempo é contado a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência do acordo.

Ainda segundo a Samarco, a nova plataforma tem um sistema de comprovação simplificado que exige apenas documento de identificação e comprovação de residência e/ou domicílio emitidos em qualquer data. A empresa orienta que movimentações na plataforma sejam realizadas exclusivamente por defensor público ou advogado. 

Critérios de elegibilidade

  • Ser maior de 16 anos na data do rompimento da barragem (5 de novembro de 2015);

ou

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 5 de novembro de 2015;
  • Portador de comprovante de endereço em uma das cidades listadas no Acordo de Reparação em qualquer data de emissão nas cidades abaixo:
    Minas Gerais - Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.
    Espírito Santo - Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.
  • Possuir solicitação de cadastro (com nome completo e F/CNPJ) registrada até 31/12/2021 nos canais oficiais da Fundação Renova, e não ter celebrado acordo no PIM ou no Novel;

ou

  • Ter proposto ação judicial no Brasil ou exterior para pleitear indenização, até 26/10/2021 (exceto demandas que tratem apenas de Dano Água);

ou

  • Ter ingressado no Novel até 29/09/2023, respeitadas as hipóteses que consideram a data de 30 de abril de 2020 fixada em decisão judicial e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado.